terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Dispensa de assinatura do termo de audiência agora vale para o âmbito de todo o TRT da 3ª Região

Uma praxe que vinha ocorrendo em algumas Varas do Trabalho de Belo Horizonte agora pode ser aplicada em toda jurisdição do TRT 3ª Região: a dispensa de assinatura das partes e dos advogados nos termos de audiência.

Veja a íntegra do Ato Conjunto, abaixo: 
"Ato Conjunto TRT 3ª R./GP/CR n. 03, de 24 de novembro de 2010 – TRT3/GP/CR

Dispensa, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a assinatura das partes e dos advogados, no termo de audiência, ressalvadas as hipóteses de acordo e de depoimentos testemunhais.

O Desembargador-Presidente e o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Diretriz nº 76/RP10, aprovada no 1º Encontro dos Magistrados do Foro da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, ocorrido em nos dias 16 e 17 de agosto deste ano;
Considerando que referida Diretriz objetiva otimizar os trabalhos em audiência, diminuindo o tempo de espera entre estas;
Considerando a decisão do Exmo. Desembargador Corregedor no PP 03089-2010-000-03-00-0, que opinou favoravelmente à aplicação da referida Diretriz;
Resolvem:
Art. 1º Este Ato Conjunto trata da assinatura das partes e dos advogados no termo de audiência, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º É dispensada a assinatura das partes e dos advogados no termo de audiência, ressalvadas as hipóteses de acordo e de depoimentos testemunhais.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Eduardo Augusto Lobato
Desembargador-Presidente
(a)Luiz Otávio Linhares Renault
Desembargador-Corregedor
Divulgação: DEJT 09.12.2010 0 p. 2"

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